Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230377
Nº Convencional: JTRP00034247
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: DEMARCAÇÃO
PEDIDO
DECISÃO
Nº do Documento: RP200203210230377
Data do Acordão: 03/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 370/97
Data Dec. Recorrida: 10/15/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1355.
Sumário: Se numa acção de demarcação se dá como provada a existência de uma linha divisória definida por dois marcos, tem que se decidir por onde passa essa linha, não podendo o tribunal abster-se de a fixar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: