Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034247 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | DEMARCAÇÃO PEDIDO DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200203210230377 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 370/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/15/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1355. | ||
| Sumário: | Se numa acção de demarcação se dá como provada a existência de uma linha divisória definida por dois marcos, tem que se decidir por onde passa essa linha, não podendo o tribunal abster-se de a fixar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |