Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016602 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA SENTENÇA ACÇÃO CÍVEL JUIZ DE COMARCA JUIZ DE CÍRCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199605029630145 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 269/78 DE 1978/09/01 ART13 D. LOTJ87 ART80 C. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2 N4. | ||
| Sumário: | I - No caso de intervenção no julgamento do tribunal colectivo de círculo judicial, por motivo de requerimento de alguma das partes, em acção de valor inferior à alçada da Relação, a competência para elaboração da sentença cabe ao juiz da comarca onde a acção corre termos e não ao presidente do tribunal colectivo. | ||
| Reclamações: | |||