Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630145
Nº Convencional: JTRP00016602
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
SENTENÇA
ACÇÃO CÍVEL
JUIZ DE COMARCA
JUIZ DE CÍRCULO
Nº do Documento: RP199605029630145
Data do Acordão: 05/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: DL 269/78 DE 1978/09/01 ART13 D.
LOTJ87 ART80 C.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2 N4.
Sumário: I - No caso de intervenção no julgamento do tribunal colectivo de círculo judicial, por motivo de requerimento de alguma das partes, em acção de valor inferior à alçada da Relação, a competência para elaboração da sentença cabe ao juiz da comarca onde a acção corre termos e não ao presidente do tribunal colectivo.
Reclamações: