Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730422
Nº Convencional: JTRP00021377
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: BALDIOS
ADMINISTRAÇÃO
JUNTA DE FREGUESIA
Nº do Documento: RP199705089730422
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONDIM BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 203-A/96
Data Dec. Recorrida: 12/20/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: L 63/93 DE 1993/09/04 ART36 N1.
Sumário: I - A posse e a gestão dos baldios pertence ao universo dos compartes. À partida fica excluída a Junta de Freguesia.
II - Os baldios são administrados, por direito próprio, pelos respectivos compartes, nos termos dos usos e costumes aplicáveis, ou, na falta deles, através de órgão ou órgãos democraticamente eleitos.
III - A Administração dos baldios que tenha sido transferida de facto para qualquer autoridade administrativa, nomeadamente para uma ou mais Juntas de Freguesia, e que nessa situação se mantenha à data da entrada em vigor da Lei 63/93, considera-se delegada nestas entidades com os correspondentes poderes e deveres e com os inerentes direitos e nessa situação se manterão até que a delegação seja expressamente confirmada ou revogada.
IV - Tal norma não sofre de qualquer inconstitucionalidade.
Reclamações: