Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011967 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | DIREITO DE REGRESSO ACÇÃO DE REGRESSO CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RP199206229230353 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1. CCIV66 ART497 N2 ART507 N2 ART524 ART1226. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/04/28 IN BMJ N326 PAG419. AC STJ DE 1979/06/28 IN BMJ N288 PAG360. | ||
| Sumário: | I - A acção de regresso consiste no direito de um titular de reaver de terceiro a parte ou a totalidade de uma prestação que satisfizera a outrém. II - A acção de regresso a que se refere o artigo 325, n. 1 do Código de Processo Civil deve reportar-se a uma relação conexa com a relação controvertida, podendo basear-se tanto em lei expressa ou contrato, como em qualquer acto, mesmo ilícito que dê lugar a responsabilidade civil. III - A essa conexão basta uma relativa dependência resultante de a pretensão do Réu contra o chamado se radicar no facto de este o ter exposto a uma demanda e à perda dela. | ||
| Reclamações: | |||