Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230353
Nº Convencional: JTRP00011967
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: DIREITO DE REGRESSO
ACÇÃO DE REGRESSO
CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RP199206229230353
Data do Acordão: 06/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1.
CCIV66 ART497 N2 ART507 N2 ART524 ART1226.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/04/28 IN BMJ N326 PAG419.
AC STJ DE 1979/06/28 IN BMJ N288 PAG360.
Sumário: I - A acção de regresso consiste no direito de um titular de reaver de terceiro a parte ou a totalidade de uma prestação que satisfizera a outrém.
II - A acção de regresso a que se refere o artigo 325, n. 1 do Código de Processo Civil deve reportar-se a uma relação conexa com a relação controvertida, podendo basear-se tanto em lei expressa ou contrato, como em qualquer acto, mesmo ilícito que dê lugar a responsabilidade civil.
III - A essa conexão basta uma relativa dependência resultante de a pretensão do Réu contra o chamado se radicar no facto de este o ter exposto a uma demanda e à perda dela.
Reclamações: