Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130698
Nº Convencional: JTRP00005791
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
FALTA INJUSTIFICADA
Nº do Documento: RP199202179130698
Data do Acordão: 02/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 682/91-2
Data Dec. Recorrida: 05/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: - Cinco faltas injustificadas seguidas ou dez interpoladas no decurso do mesmo ano civil, e para as quais não houve sequer qualquer iniciativa tendente à respectiva justificação, são justa causa de despedimento.
Reclamações: