Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006939 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECÍFICA CONSENTIMENTO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199211039240072 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 760/85-5 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1682-A N1 A ART1687 N1. | ||
| Sumário: | I - Num contrato-promessa de compra e venda de uma fracção ( armazém em regime de propriedade horizontal ), de cuja nua propriedade é titular o promitente-vendedor, no estado de viúvo à data da realização do contrato-promessa, e de cujo usufruto é titular um seu filho, a mulher com quem aquele posteriormente venha a casar-se tem de intervir na acção em que seja pedida a execução de promessa sob pena de ilegitimidade. II - É que " carece do consentimento de ambos os cônjuges, salvo se entre eles vigorar o regime de separação de bens, a alienação... do direito... sobre imóveis, próprios ou comuns " ( artigo 1682-A, número 1, alínea a), do Código Civil ). III - O cônjuge não proprietário apenas consente na venda e sem esse consentimento a venda fica viciada de anulabilidade - artigo 1687, número 1, do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||