Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022363 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DECLARAÇÃO CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199712109710649 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 792/96-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART29 ART40. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ 13/97 IN DR IS-A 1997/06/18. AC STJ DE 1989/01/18 IN BMJ N383 PAG281. AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG87. | ||
| Sumário: | I - A oposição pelo sacado de uma declaração no verso do cheque que revele não ter a conta sacada fundos líquidos e exigíveis para assegurar o pagamento do cheque nos termos e prazos da Lei Uniforme relativa aos Cheques, é suficiente para preencher a condição objectiva de punibilidade prevista pela alínea a) do artigo 11 do Decreto Lei n.454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 29 e 40 da Lei Uniforme relativa aos Cheques. Assim, relativamente aos cheques dos autos em que foi aposta a declaração de « conta bloqueada : verifica-se a condição objectiva de punibilidade referida. | ||
| Reclamações: | |||