Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225809
Nº Convencional: JTRP00000469
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
DESOBEDIENCIA QUALIFICADA
Nº do Documento: RP199103060225809
Data do Acordão: 03/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO
Legislação Nacional: CP82 ART48 ART388 N3.
L 6/85 DE 1985/05/04 ART8 N1.
DL 91/87 DE 1987/02/27 ART15.
Sumário: O objector de consciencia que, no boletim de inscrição a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei n. 91/87, de 27 de Fevereiro, declara, por escrito, recusar-se a prestar o serviço civico, incorre na pratica do crime do artigo 8 n.1 da Lei n. 6/85, de 4 de Maio.
Reclamações: