Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020731
Nº Convencional: JTRP00029276
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ALTERAÇÃO DO FIM CONTRATUAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP200007060020731
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 86/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1970/10/21 IN BMJ N200 PAG284.
Sumário: Celebrado um contrato de arrendamento para fins comerciais e cujo objecto é a execução de fotografias e venda de artigos fotográficos, se o locatário passa a comercializar, com habitualidade, aparelhagens de som, de televisão, vídeos e electrodomésticos, dado que altera o objecto do contrato tal é fundamento da sua resolução.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: