Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029276 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ALTERAÇÃO DO FIM CONTRATUAL RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP200007060020731 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 86/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1970/10/21 IN BMJ N200 PAG284. | ||
| Sumário: | Celebrado um contrato de arrendamento para fins comerciais e cujo objecto é a execução de fotografias e venda de artigos fotográficos, se o locatário passa a comercializar, com habitualidade, aparelhagens de som, de televisão, vídeos e electrodomésticos, dado que altera o objecto do contrato tal é fundamento da sua resolução. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |