Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910342
Nº Convencional: JTRP00025471
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL SINGULAR
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
INUTILIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199907149910342
Data do Acordão: 07/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 19-A/97
Data Dec. Recorrida: 06/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART119 E ART406 N1 ART407 N1 N2 N3.
Sumário: I - Apenas traduz a absoluta inutilidade do recurso a circunstância de a sua decisão, ainda que favorável ao recorrente, já não lhe poder aproveitar, por estarem consumados, sem possibilidade de reparação, os efeitos da decisão recorrida, o que não se confunde com a circunstãncia do seu eventual provimento poder implicar a anulação e possível repetição de actos processuais
II - Deverá subir conjuntamente com o recurso interposto da decisão final que puser termo à causa, nos próprios autos, o recurso interposto pelo assistente do despacho do juiz de instrução que, tendo pronunciado o arguido pela autoria material, em concurso real, de cinco crimes de abuso de liberdade de imprensa, considerou que cabia ao tribunal colectivo a competência para o julgamento, contrariamente ao defendido pelo assistente que sustenta a competência do tribunal singular, e que, por isso, segundo ele, terá sido cometido a nulidade, insanável, da ofensa das regras da competência do tribunal ( artigo 119 alínea e) do Código de Processo Penal ).
Reclamações: