Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250641
Nº Convencional: JTRP00007085
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
TRESPASSE
ESTABELECIMENTO
ARREMATAÇÃO
Nº do Documento: RP199301149250641
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXVIII PAG202
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 7665A/91
Data Dec. Recorrida: 04/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART832 N1 ART883 N1 ART889 ART45 ART1037 ART821.
CCIV66 ART595 N1 ART818.
Jurisprudência Nacional: CJ ANOXII T3 PAG214.
RLJ ANO115 PAG12.
DIR 121 PAG664.
BMJ N352 PAG95.
RLJ ANO115 PAG253.
RLJ ANO110 PAG296.
BMJ N260 PAG138.
Sumário: I - O trespasse é a transferência definitiva, global e unitária, e por acto entre vivos, de propriedade ou titularidade do estabelecimento comercial.
II - A arrematação em hasta pública não perde, pelo facto de ser judicial, a natureza da venda que, na essência, tem.
III - A transmissão de uma universalidade, como o estabelecimento comercial, não implica a obrigação de quem adquiriu o activo de pagar o passivo, a menos que, por esse ou outro acto, o adquirente a tanto se obrigue.
IV - Em execução contra o alienante pode, portanto, o adquirente embargar de terceiro para defender a posse do estabelecimento ( ou dos bens nele incluídos ) que adquiriu.
Reclamações: