Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320300
Nº Convencional: JTRP00010342
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ARRENDATÁRIO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199307089320300
Data do Acordão: 07/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 191/92
Data Dec. Recorrida: 11/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART19.
CCIV66 ART1682-A N1 B.
L 35/81.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/05/03 IN BMJ N337 PAG32.
Sumário: I - Em acção de despejo de loja para comércio não tem aplicação o disposto no artigo 1682-A, alínea b) do nº 1 Código Civil.
II - Igualmente é ao caso inaplicável o parágrafo único da Lei nº 35/81, que só veio esclarecer o relativo
à casa de morada de família.
Reclamações: