Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610448
Nº Convencional: JTRP00019433
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: PENSÃO POR INCAPACIDADE
REVISÃO DA INCAPACIDADE
CÁLCULO DA PENSÃO
Nº do Documento: RP199609309610448
Data do Acordão: 09/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Sumário: I - A pensão fixada ao sinistrado na sequência do pedido de exame médico de revisão não é uma pensão " ex novo " e para o seu cálculo há-de ter-se em conta a alteração da incapacidade para o trabalho, mas considerando o salário mínimo nacional vigente à data da alta clínica.
Reclamações: