Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019433 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | PENSÃO POR INCAPACIDADE REVISÃO DA INCAPACIDADE CÁLCULO DA PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199609309610448 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Sumário: | I - A pensão fixada ao sinistrado na sequência do pedido de exame médico de revisão não é uma pensão " ex novo " e para o seu cálculo há-de ter-se em conta a alteração da incapacidade para o trabalho, mas considerando o salário mínimo nacional vigente à data da alta clínica. | ||
| Reclamações: | |||