Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151062
Nº Convencional: JTRP00029948
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
PRESCRIÇÃO
INÍCIO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200110220151062
Data do Acordão: 10/22/2001
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Processo no Tribunal Recorrido: 115/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1.
Sumário: Na responsabilidade civil extracontratual, o início do prazo de prescrição não se conta da data do facto ilícito mas da data do conhecimento do dano quando este, relativo a redução da capacidade de trabalho do lesado, apenas se revela ou é conhecido depois do período de tratamento e internamento hospitalar do mesmo lesado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: