Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024523 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO DESCRIMINALIZAÇÃO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA | ||
| Nº do Documento: | RP199810219810664 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 845/97-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/06/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CPP87 ART283 N3 B ART311 N2 A ART358 N1 ART359 N1 ART379 B. | ||
| Sumário: | I - Não é de rejeitar por manifestamente infundada a acusação deduzida anteriormente ao Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, por crime de emissão de cheque sem provisão, da qual consta que o cheque foi entregue com data de 30 de Agosto de 1996, se não se puder concluir, com certeza, que o cheque foi entregue antes da data constante do mesmo, devendo em sede de julgamento apurar-se a data dessa entrega. | ||
| Reclamações: | |||