Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810664
Nº Convencional: JTRP00024523
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
DESCRIMINALIZAÇÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Nº do Documento: RP199810219810664
Data do Acordão: 10/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 845/97-1
Data Dec. Recorrida: 01/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CPP87 ART283 N3 B ART311 N2 A ART358 N1 ART359 N1 ART379 B.
Sumário: I - Não é de rejeitar por manifestamente infundada a acusação deduzida anteriormente ao Decreto-Lei n.316/97, de
19 de Novembro, por crime de emissão de cheque sem provisão, da qual consta que o cheque foi entregue com data de 30 de Agosto de 1996, se não se puder concluir, com certeza, que o cheque foi entregue antes da data constante do mesmo, devendo em sede de julgamento apurar-se a data dessa entrega.
Reclamações: