Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013450 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITÍGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CÔNGUJAIS DEVER DE RESPEITO INJÚRIAS GRAVES | ||
| Nº do Documento: | RP199412069440349 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA A VARELA IN DIREITO DE FAMÍLIA PAG471. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1779 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/07/29 IN CJ ANO1980 T4 PAG209. | ||
| Sumário: | I - Para efeito de ser decretado o divórcio, há faltas cuja gravidade é inquestionável, objectiva e subjectivamente, e outras em relação às quais importa saber da sensibilidade do cônjuge ofendido. II - As injúrias de puta, vaca e ordinária, algumas vezes repetidas, são gravemente ofensivas da dignidade de qualquer mulher casada, por menos esmerada ou apurada que seja a sua educação e sensibilidade. | ||
| Reclamações: | |||