Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001534 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | RETRIBUIçãO BASE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO CONTRATO DE SEGURO | ||
| Nº do Documento: | RP199104080410110 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXVII BXXIII BXLIII N4. CCIV66 ART342. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/03/18 IN CJ T2 ANOXII PAG196. | ||
| Sumário: | I - O conceito de retribuição, no dominio da legislação infortunistica, e mais alargado do que o previsto na lei geral e engloba todas as prestações com caracter de regularidade e, consequentemente, o subsidio de refeição relativo aos dias de trabalho prestado. II - Não basta a simples irregularidade do transporte ou a violação pelo segurado das condições de segurança das pessoas transportadas para que a seguradora responda apenas subsidiariamente pelas prestações normais respeitantes aos acidentes de trabalho previstas na Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965. III - Necessario se torna, nestes casos, que exista nexo de causalidade entre o acidente e a irregularidade ou a violação verificadas. | ||
| Reclamações: | |||