Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031936 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO DEPÓSITO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | RP200110010150908 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 7 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/08/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58 N3. | ||
| Sumário: | Em acção de despejo baseada na falta de pagamento de rendas, em que for requerido o despejo imediato por falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção, o simples depósito dessas rendas não tem a virtualidade de reconhecimento, pelo réu, de ser devedor da quantia depositada, quando for controvertido o montante da renda, não podendo por isso ordenar-se a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |