Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150908
Nº Convencional: JTRP00031936
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
DEPÓSITO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RP200110010150908
Data do Acordão: 10/01/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 7 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 4/00
Data Dec. Recorrida: 01/08/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART58 N3.
Sumário: Em acção de despejo baseada na falta de pagamento de rendas, em que for requerido o despejo imediato por falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção, o simples depósito dessas rendas não tem a virtualidade de reconhecimento, pelo réu, de ser devedor da quantia depositada, quando for controvertido o montante da renda, não podendo por isso ordenar-se a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: