Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140300
Nº Convencional: JTRP00001636
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: RECURSO DE REVISãO
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RP199107049140300
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART771 ART773 ART774 ART775.
Sumário: 1- O recurso de revisão tem um caracter hibrido, sendo um misto de recurso e de acção.
2- A acção que o recurso extraordinario de revisão inicia e a instancia anterior que ressurge por virtude desse recurso.
Dai que o seu valor processual so pode ser o da acção anterior (com a ressalva de que o Reu, depois de citado, podera vir a impugnar o valor que haja sido dado a essa acção).
Reclamações: