Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001636 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISãO VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199107049140300 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART771 ART773 ART774 ART775. | ||
| Sumário: | 1- O recurso de revisão tem um caracter hibrido, sendo um misto de recurso e de acção. 2- A acção que o recurso extraordinario de revisão inicia e a instancia anterior que ressurge por virtude desse recurso. Dai que o seu valor processual so pode ser o da acção anterior (com a ressalva de que o Reu, depois de citado, podera vir a impugnar o valor que haja sido dado a essa acção). | ||
| Reclamações: | |||