Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120244
Nº Convencional: JTRP00000559
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISãO
ATENUAçãO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: RP199106129120244
Data do Acordão: 06/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART73.
Sumário: O confronto das atenuantes ( acentuada atenuação devido a esquizofrenia de que padece e ter pago cerca de metade - 517 contos - do valor titulado pelo cheque ) com as agravantes ( condenação tambem em pena de prisão por identico crime e por furto qualificado ) e as necessidades de prevenção não consentem nem justificam a atenuação especial da pena.
Reclamações: