Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000559 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISãO ATENUAçãO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199106129120244 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART73. | ||
| Sumário: | O confronto das atenuantes ( acentuada atenuação devido a esquizofrenia de que padece e ter pago cerca de metade - 517 contos - do valor titulado pelo cheque ) com as agravantes ( condenação tambem em pena de prisão por identico crime e por furto qualificado ) e as necessidades de prevenção não consentem nem justificam a atenuação especial da pena. | ||
| Reclamações: | |||