Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00022874 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA SIMULAÇÃO ACÇÃO DE ANULAÇÃO TERCEIROS PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RP199801279620044 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 291/93-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART240 N1 N2 ART242 N1 ART258 ART394 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/01/25 IN BMJ N263 PAG232. | ||
| Sumário: | I - Tendo os autores proprietários de um imóvel alegado que, para o colocar fora do alcance dos credores, o venderam simuladamente ao réu por escritura pública em que foram representados por procurador, está-lhes vedado na acção que intentaram contra o réu arguido a simulação e consequente nulidade da venda, o recurso à prova testemunhal sobre o acordo simulatório, já que não são terceiros mas antes os próprios simuladores. | ||
| Reclamações: | |||