Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013402 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO MULTA PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199010240123966 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1 ART17 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/07/01 IN BMJ N369 PAG477. AC STJ DE 1988/05/05 IN BMJ N377 PAG420. | ||
| Sumário: | O apoio judiciário abrangendo a dispensa de preparos e do pagamento de custas, não engloba a dispensa do pagamento das multas que são sanções pecuniárias impostas em situações de irregular comportamento fora da normal actividade judicial. Não obstante o apoio judiciário poder ser requerido em qualquer estado da causa, tê-lo-á que ser feito dentro do prazo concedido por lei para a prática do acto pois outro entendimento " traduzir-se-ia no injusto favorecimento de quem, a coberto da presumível insuficiência económica, pudesse praticar actos processuais sem a limitação de prazo que a lei consagra ". | ||
| Reclamações: | |||