Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123966
Nº Convencional: JTRP00013402
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
MULTA
PRAZO
Nº do Documento: RP199010240123966
Data do Acordão: 10/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR TRIB.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1 ART17 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/07/01 IN BMJ N369 PAG477.
AC STJ DE 1988/05/05 IN BMJ N377 PAG420.
Sumário: O apoio judiciário abrangendo a dispensa de preparos e do pagamento de custas, não engloba a dispensa do pagamento das multas que são sanções pecuniárias impostas em situações de irregular comportamento fora da normal actividade judicial.
Não obstante o apoio judiciário poder ser requerido em qualquer estado da causa, tê-lo-á que ser feito dentro do prazo concedido por lei para a prática do acto pois outro entendimento " traduzir-se-ia no injusto favorecimento de quem, a coberto da presumível insuficiência económica, pudesse praticar actos processuais sem a limitação de prazo que a lei consagra ".
Reclamações: