Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240292
Nº Convencional: JTRP00032551
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP200205060240292
Data do Acordão: 05/06/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 787/99
Data Dec. Recorrida: 11/06/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: LAT65 BXVII N3.
CCIV66 ART494 ART496 N3.
Sumário: Provada e definida a culpa da entidade patronal na produção do acidente, tem o sinistrado direito a indemnização por danos morais, cabendo ao tribunal fixar equitativamente o montante da indemnização, tendo em conta as circunstâncias referidas no artigo 494 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: