Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240202
Nº Convencional: JTRP00034759
Relator: PINTOS DOS SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
NEXO DE CAUSALIDADE
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: RP200211180240202
Data do Acordão: 11/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXVII PAG221
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: LAT65 BV N1.
CCIV66 ART334.
Sumário: I - O recurso à via judicial para fazer valer os seus direitos é uma garantia de qualquer cidadão que se não pode confundir com o abuso do direito previsto no artigo 334 do Código Civil.
II - O abuso do direito não pode paralisar a defesa legítima de qualquer direito que vise obter reparação adequada, desde que se não excedam os limites impostos pela boa fé ou pelo fim social ou económico desse direito.
III - Exercitar direitos, visando em várias vias distintas obter uma determinada reparação, não torna o seu exercício ilegítimo ou abusivo, tratando-se de um acidente de viação e de trabalho, até porque não são cumuláveis os prejuízos daí decorrentes.
IV - É acidente de trabalho o acidente que se verifique no local e no tempo do trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte.
V - A morte do sinistrado por defenestração é uma sequência indirecta do acidente por ele sofrido, devida às perturbações funcionais manifestadas - alterações do comportamento com episódios de agitação psicomotora de grande violência e actividade alucinatória.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: