Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031803 | ||
| Relator: | COELHO VIEIRA | ||
| Descritores: | JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU SENTENÇA PENAL NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO MANDADO DE DETENÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200205150240118 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 98/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CONST- DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART116 N2 ART254 N1 B ART333 N4 N5. CONST76 ART18 ART27. | ||
| Sumário: | I - Havendo lugar a audiência na ausência a sentença é notificada ao arguido logo que seja detido ou se apresente voluntariamente. II - Não se vê como se possa incluir na previsão, quer do artigo 116 n.2, quer no artigo 254 n.1 alínea b) do Código de Processo Penal, a detenção do arguido com a finalidade de ser notificado da sentença condenatória. III - In casu, como o arguido se encontra em liberdade e foi condenado em pena de multa, a sentença ser-lhe-á notificada quando for detido à ordem de outro processo ou se apresentar voluntariamente em juízo, sem embargo de se efectuarem diligências no sentido de se averiguar o seu paradeiro com vista à sua notificação pessoal. IV - De outra forma, violar-se-iam os princípios da tipicidade constitucional das medidas privativas ou restritivas da liberdade e da proporcionalidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |