Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031553 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO PERIGOSA DE MEIO DE TRANSPORTE ELEMENTOS DA INFRACÇÃO ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA | ||
| Nº do Documento: | RP200106060110304 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXVI PAG244 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 357/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/30/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART29 N1 B. | ||
| Sumário: | Para que se verifique a violação grosseira das regras de circulação rodoviária a que se refere a alínea b) do n.1 do artigo 291 do Código Penal exige-se que de tal comportamento resulte um perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, ou seja, que algum destes bens resulte concretamente ameaçado, posto em perigo. Constando da acusação que o arguido conduzia um motociclo, por avenida citadina, quando, indiferente ao cuidado que sabia ser exigido, efectuou ultrapassagem não assinalada perigosa, comprometendo a segurança e comodidade dos utentes da via, iniciou e retomou a marcha, "fazendo cavalinho e arranques brusco", sem adoptar as precauções necessárias para evitar riscos de acidente e, nomeadamente, sem assinalar a sua intenção com antecedência, manobras essas presenciadas por um agente de autoridade e vários cidadãos que por aí passavam na ocasião, sendo as mesmas efectuadas junto a estes, que ficaram amedrontados, colocando em risco a integridade física dos transeuntes, há que concluir que tal acusação não pode ser considerada manifestamente infundada por ausência de factos relevantes para a caracterização da conduta típica do artigo 291 n.1 alínea b) do Código Penal. | ||
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| Decisão Texto Integral: |