Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210795
Nº Convencional: JTRP00004662
Relator: CESARIO MATOS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199211269210765
Data do Acordão: 11/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 141/92
Data Dec. Recorrida: 06/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399.
Sumário: O promitente-arrendatário não tem legitimidade para requerer providência cautelar não especificada contra quem pratica actos impeditivos de utilização da coisa objecto do contrato prometido.
Reclamações: