Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011040
Nº Convencional: JTRP00028872
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
CRIME PÚBLICO
Nº do Documento: RP200012060011040
Data do Acordão: 12/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 109/99-2S
Data Dec. Recorrida: 03/30/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART143 ART146.
Sumário: O crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto no artigo 146 do Código Penal, é de natureza pública dado que se a norma penal nada estabelece sobre a exigência de queixa ou acusação particular o crime é sempre público.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: