Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9411036
Nº Convencional: JTRP00013996
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: CHEQUE POST-DATADO
VALIDADE
DOLO EVENTUAL
Nº do Documento: RP199503089411036
Data do Acordão: 03/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: LUCH ART1 ART13 ART28 ART29 ART40.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CP82 ART14 ART126.
Sumário: I - É válido e goza de protecção legal o cheque que contem data posterior àquela em que foi passado desde que preenchido conforme acordo estabelecido.
Um cheque nestas condições desempenha a sua função normal de pagamento;
II - Age com dolo eventual o sacador do cheque que previu a possibilidade de não ter fundos suficientes para o seu pagamento na data que dele consta como o da sua emissão, o que aceitou.
Reclamações: