Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013996 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | CHEQUE POST-DATADO VALIDADE DOLO EVENTUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199503089411036 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART1 ART13 ART28 ART29 ART40. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP82 ART14 ART126. | ||
| Sumário: | I - É válido e goza de protecção legal o cheque que contem data posterior àquela em que foi passado desde que preenchido conforme acordo estabelecido. Um cheque nestas condições desempenha a sua função normal de pagamento; II - Age com dolo eventual o sacador do cheque que previu a possibilidade de não ter fundos suficientes para o seu pagamento na data que dele consta como o da sua emissão, o que aceitou. | ||
| Reclamações: | |||