Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034192 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SEM CARTA PENA DE MULTA SUBSTITUIÇÃO DA PENA ADMOESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200209250141492 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 2/98 DE 1998/01/03 ART3 N2. CP95 ART60 N2. | ||
| Sumário: | Condenado o arguido pelo crime de condução de veículo sem habilitação, da previsão do artigo 3 n.2 do Decreto-Lei n.2/98, de 3 de Janeiro, em pena de multa, não se justifica a substituição desta pela admoestação pois o crime referido constitui uma grave violação das regras de trânsito, sendo de prática frequente, e prementes as exigências de prevenção geral e especial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |