Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141492
Nº Convencional: JTRP00034192
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CONDUÇÃO SEM CARTA
PENA DE MULTA
SUBSTITUIÇÃO DA PENA
ADMOESTAÇÃO
Nº do Documento: RP200209250141492
Data do Acordão: 09/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 2/98 DE 1998/01/03 ART3 N2.
CP95 ART60 N2.
Sumário: Condenado o arguido pelo crime de condução de veículo sem habilitação, da previsão do artigo 3 n.2 do Decreto-Lei n.2/98, de 3 de Janeiro, em pena de multa, não se justifica a substituição desta pela admoestação pois o crime referido constitui uma grave violação das regras de trânsito, sendo de prática frequente, e prementes as exigências de prevenção geral e especial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: