Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630293
Nº Convencional: JTRP00018208
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
EFEITO DO RECURSO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CESSAÇÃO
Nº do Documento: RP199603149630293
Data do Acordão: 03/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 2096
Data Dec. Recorrida: 09/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART21 ART39 ART24.
CPC67 ART283 N2 ART737 N1.
Sumário: I - O recurso interposto, em 1ª instância, da decisão proferida sobre apoio judiciário, pelo respectivo requerente, sobe em separado da causa principal e tem efeito suspensivo mas limitado à decisão do incidente.
II - A suspensão da instância, na causa principal, determinada pelo pedido de apoio judiciário, cessa com a notificação da decisão da 1ª instância sobre esse incidente.
Reclamações: