Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00018208 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO EFEITO DO RECURSO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CESSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199603149630293 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2096 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/26/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART21 ART39 ART24. CPC67 ART283 N2 ART737 N1. | ||
| Sumário: | I - O recurso interposto, em 1ª instância, da decisão proferida sobre apoio judiciário, pelo respectivo requerente, sobe em separado da causa principal e tem efeito suspensivo mas limitado à decisão do incidente. II - A suspensão da instância, na causa principal, determinada pelo pedido de apoio judiciário, cessa com a notificação da decisão da 1ª instância sobre esse incidente. | ||
| Reclamações: | |||