Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029772 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE FORNECIMENTO PROGRAMA INFORMÁTICO ASSISTÊNCIA PRESTAÇÃO CLÁUSULA GARANTIA DE BOM FUNCIONAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200011130051155 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 605/96-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/25/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405 N2 ART406 N1. | ||
| Sumário: | I - Segundo a experiência comum, nos fornecimentos de material informático e na compra para revenda de programas computacionais, a assistência técnica a prestar pelo responsável da obra intelectual, incorporada no suporte, surge como uma exigência dos hábitos do mercado. II - Mas, não tendo sido alegada avaria, ou erro do programa de computador em causa, não se segue que, segundo os mesmos hábitos do mercado e face aos escassos elementos de prova (onde se fixou apenas o comprometimento de A à prestação dessa assistência) deva esta ter êxito completo, bastando, no caso concreto, o mero esforço no sentido de ser obtida a compatibilização entre o programa computacional em causa e o outro, programa que o adquirente final já tinha instalado. III - Quando não é assim as partes inserem nos contratos uma cláusula de garantia, na dominante "bom ou correcto funcionamento", incondicionada ou por certo tempo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |