Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051155
Nº Convencional: JTRP00029772
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CONTRATO DE FORNECIMENTO
PROGRAMA INFORMÁTICO
ASSISTÊNCIA
PRESTAÇÃO
CLÁUSULA
GARANTIA DE BOM FUNCIONAMENTO
Nº do Documento: RP200011130051155
Data do Acordão: 11/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 605/96-2S
Data Dec. Recorrida: 06/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 N2 ART406 N1.
Sumário: I - Segundo a experiência comum, nos fornecimentos de material informático e na compra para revenda de programas computacionais, a assistência técnica a prestar pelo responsável da obra intelectual, incorporada no suporte, surge como uma exigência dos hábitos do mercado.
II - Mas, não tendo sido alegada avaria, ou erro do programa de computador em causa, não se segue que, segundo os mesmos hábitos do mercado e face aos escassos elementos de prova (onde se fixou apenas o comprometimento de A à prestação dessa assistência) deva esta ter êxito completo, bastando, no caso concreto, o mero esforço no sentido de ser obtida a compatibilização entre o programa computacional em causa e o outro, programa que o adquirente final já tinha instalado.
III - Quando não é assim as partes inserem nos contratos uma cláusula de garantia, na dominante "bom ou correcto funcionamento", incondicionada ou por certo tempo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: