Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910836
Nº Convencional: JTRP00026737
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: RECURSO PENAL
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRAZO PEREMPTÓRIO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Nº do Documento: RP199910279910836
Data do Acordão: 10/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 273-B/98
Data Dec. Recorrida: 07/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART411 N1 ART107 N6.
Sumário: I - O prazo de interposição de recursos em processo penal é improrrogável, sendo inaplicável a tal propósito o Código de Processo Civil por não haver caso omisso dada a suficiência do regime disciplinar definido no Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: