Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026737 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRAZO PEREMPTÓRIO PRORROGAÇÃO DO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199910279910836 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 273-B/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART411 N1 ART107 N6. | ||
| Sumário: | I - O prazo de interposição de recursos em processo penal é improrrogável, sendo inaplicável a tal propósito o Código de Processo Civil por não haver caso omisso dada a suficiência do regime disciplinar definido no Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |