Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011672 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA FALSAS DECLARAÇÕES JUSTIFICAÇÃO DA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199101140224802 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | 2ª SECÇÃO (SOCIAL) - LIVRO 23 FLS. 119. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N2. | ||
| Sumário: | Se um trabalhador usou de falsas declarações para justificação das suas faltas durante a tarde do dia 20 e nos dias 21 e 22 de Abril de 1988, é plenamente válido o seu despedimento com justa causa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |