Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224802
Nº Convencional: JTRP00011672
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
FALSAS DECLARAÇÕES
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RP199101140224802
Data do Acordão: 01/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: 2ª SECÇÃO (SOCIAL) - LIVRO 23 FLS. 119.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N2.
Sumário: Se um trabalhador usou de falsas declarações para justificação das suas faltas durante a tarde do dia 20 e nos dias 21 e 22 de Abril de 1988, é plenamente válido o seu despedimento com justa causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: