Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650292
Nº Convencional: JTRP00019013
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: SEGURO
CONTRATO DE MEDIAÇÃO
PROFISSÃO LIBERAL
ARRENDAMENTO PARA PROFISSÃO LIBERAL
LOCATÁRIO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199612029650292
Data do Acordão: 12/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 221/95-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 B ART118.
DL 145/79 DE 1979/05/23 ART13 ART14.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1985/05/30 IN CJ T3 ANOX PAG251.
Sumário: I - A actividade do mediador de seguros não depende da direcção de outrem, correspondendo ao exercício de uma profissão liberal.
II - O mediador de seguros pode ceder a sua posição contratual de arrendatário, mediante escritura pública e sem necessidade da autorização do senhorio, a outro mediador de seguros para o exercício da mesma actividade sem que ocorra causa de resolução do contrato de arrendamento.
Reclamações: