Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019013 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | SEGURO CONTRATO DE MEDIAÇÃO PROFISSÃO LIBERAL ARRENDAMENTO PARA PROFISSÃO LIBERAL LOCATÁRIO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199612029650292 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 221/95-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 B ART118. DL 145/79 DE 1979/05/23 ART13 ART14. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1985/05/30 IN CJ T3 ANOX PAG251. | ||
| Sumário: | I - A actividade do mediador de seguros não depende da direcção de outrem, correspondendo ao exercício de uma profissão liberal. II - O mediador de seguros pode ceder a sua posição contratual de arrendatário, mediante escritura pública e sem necessidade da autorização do senhorio, a outro mediador de seguros para o exercício da mesma actividade sem que ocorra causa de resolução do contrato de arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||