Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003120 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACÇÃO PENAL CONDENAÇÃO ACÇÃO CÍVEL SEGURADORA CASO JULGADO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199204069140422 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 325/87-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIVIL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART153. CPC67 ART456 N2 ART493 N3 ART496. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1977/11/09. AC STJ DE 1977/04/26 IN BMJ N266 PAG186. AC STJ DE 1978/12/20 IN BMJ N282 PAG182. ASS STJ DE 1980/07/08. | ||
| Sumário: | I - No domínio de Código de Processo Penal de 1929, a sentença penal, que condenara o condutor do veículo causador do acidente em indemnização a liquidar em execução de sentença, constituía caso julgado mesmo contra a respectiva seguradora quando esta fora depois demandada em acção cível. II - Litiga de má fé o lesado que, na petição inicial, omite a existência do processo penal que ele próprio tinha provocado e originou a condenação do referido condutor. | ||
| Reclamações: | |||