Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001733 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIçãO LEGITIMIDADE DIREITO DE PREFERENCIA HERANçA VENDA DAçãO EM CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199107019140268 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1409 ART2130. CPC67 ART356 ART474 N1 B. | ||
| Sumário: | 1 - A petição deve ser liminarmente indeferida, nos termos do n. 1, al. b) do art. 474, C. P. Civil, sempre que for manifesta a ilegitimidade do autor ou autores. 2 - A falta de legitimidade e " manifesta " quando patente a simples leitura da petição e dos documentos que a acompanham e que a completam. 3 - Nos termos do art. 2130 do C. Civil, o co-herdeiro goza de preferencia na venda ou dação em cumprimento a estranhos do quinhão de qualquer dos co-herdeiros, sendo esse direito exercido nos mesmos termos da preferencia dos comproprietarios. 4 - De acordo com o art. 1409, C. Civil, o comproprietario goza de preferencia na venda, ou dação em cumprimento a estranhos da quota de qualquer dos consortes e, sendo dois ou mais os preferentes e aquela adjudicada a todos na proporção das suas quotas. 5 - Assim sendo - art. 1409, n. 3, C. Civil - o direito de preferencia na alienação de quota hereditaria cabe a todos os que são herdeiros, na proporção das respectivas quotas hereditarias. 6 - Dai que o herdeiro que pretenda obter so para si o beneficio de preferencia relativamente a toda a quota alienada tem que alegar que os restantes herdeiros renunciaram a identico direito, de forma a disso fazer prova se houver contestação do alegado. 7 - Não tendo procedido como se diz na conclusão anterior, nem tendo requerido a intervenção provocada dos co-herdeiros, nos termos do art. 356, C. P. C., e manifesta a sua ilegitimidade. | ||
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