Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250737
Nº Convencional: JTRP00034771
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP200209160250737
Data do Acordão: 09/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 295/99
Data Dec. Recorrida: 10/30/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE94 ART29 N2 ART30 N1.
Sumário: I - A regra do artigo 30 n.1 do Código da Estrada (prioridade de passagem, nos entroncamentos, aos condutores que se apresentem pela direita) tem sido entendida como não contendo uma obrigação ou dever absoluto, devendo aquele que dela beneficia estar obrigado e subordinado ao princípio geral do dever de condução prudente em todas as circunstâncias, isto é, dever observar as cautelas necessárias à segurança do trânsito - artigo 29 n.2 do Código da Estrada.
II - Não estando demonstrado que, no entroncamento, a mudança de direcção à esquerda efectuada pelo condutor do automóvel, mesmo sem obedecer à regra perpendicular, tenha tirado a visibilidade do condutor do velocípede que, vindo da esquerda, se aproximava do entroncamento, toda a culpa do acidente se deve ao condutor do velocípede, por desrespeito da regra de prioridade de passagem.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: