Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025061 | ||
| Relator: | ANTONIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199902019851429 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXIV PAG206 | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 661/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART7 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - As certidões de dívidas às instituições e serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde, por tratamentos e assistência hospitalares prestados a quem tenha sido vítima de facto criminalmente punível, são títulos executivos para efeitos de rápida cobrança, mesmo que o executado, autor do facto punível, ainda não haja sido reconhecido por sentença, como tal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |