Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002389 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DE RENDA | ||
| Nº do Documento: | RP199003270408783 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 46/85 DE 1985/09/20 ART8 N3 ART6 N1. | ||
| Sumário: | I - Em contrato de arrendamento para habitação, celebrado em 1973 e em que houve alteração da renda, por acordo, com efeito a partir de 01/10/84, era legítimo ao senhorio proceder à actualização da renda em Agosto de 1986. II - A contagem do prazo intercalar de 7 anos, previsto no artigo 8, n. 3 da Lei n. 46/85, de 20/09, reporta-se ao ano de celebração do contrato existente e não à data da última fixação da renda por acordo das partes. | ||
| Reclamações: | |||