Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029652 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ADVOGADO PATROCÍNIO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP200006010030684 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 695/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 ART22. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/01/18 IN CJ T1 ANOXX PAG221. | ||
| Sumário: | O apoio judiciário, na modalidade de dispensa de pagamento dos serviços de advogado ou solicitador, só pode ter lugar no caso de estes serem nomeados pelo tribunal no âmbito do pedido de nomeação de patrono oficioso, não sendo pois suficiente a situação de insuficiência económica do requerente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |