Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030684
Nº Convencional: JTRP00029652
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ADVOGADO
PATROCÍNIO OFICIOSO
Nº do Documento: RP200006010030684
Data do Acordão: 06/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 695/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 ART22.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/01/18 IN CJ T1 ANOXX PAG221.
Sumário: O apoio judiciário, na modalidade de dispensa de pagamento dos serviços de advogado ou solicitador, só pode ter lugar no caso de estes serem nomeados pelo tribunal no âmbito do pedido de nomeação de patrono oficioso, não sendo pois suficiente a situação de insuficiência económica do requerente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: