Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550234
Nº Convencional: JTRP00015225
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
EMBARGO DE OBRA NOVA
Nº do Documento: RP199507039550234
Data do Acordão: 07/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 N1 ART415 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1976/02/25 IN CJ ANO1 PAG245.
AC RP DE 1969/01/15 IN CJ T1 ANOXV PAG100.
Sumário: I - São requisitos do embargo de obra nova: a) titularidade de um direito de propriedade, singular ou comum, ou de qualquer outro direito de gozo; b) que o titular se julgue ofendido nesse seu direito em consequência de obra, trabalho ou serviço novo que lhe cause ou ameace causar prejuízo.
II - A prova da titularidade do direito não tem de ser completa, de modo a criar um juízo de certeza.
III - É necessário, porém, um juízo de verosimilhança ou de forte probabilidade dessa titularidade.
Reclamações: