Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015225 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR EMBARGO DE OBRA NOVA | ||
| Nº do Documento: | RP199507039550234 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412 N1 ART415 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1976/02/25 IN CJ ANO1 PAG245. AC RP DE 1969/01/15 IN CJ T1 ANOXV PAG100. | ||
| Sumário: | I - São requisitos do embargo de obra nova: a) titularidade de um direito de propriedade, singular ou comum, ou de qualquer outro direito de gozo; b) que o titular se julgue ofendido nesse seu direito em consequência de obra, trabalho ou serviço novo que lhe cause ou ameace causar prejuízo. II - A prova da titularidade do direito não tem de ser completa, de modo a criar um juízo de certeza. III - É necessário, porém, um juízo de verosimilhança ou de forte probabilidade dessa titularidade. | ||
| Reclamações: | |||