Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450411
Nº Convencional: JTRP00013977
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
TORNAS
CREDOR
COMPOSIÇÃO DE QUINHÃO
REQUERIMENTO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE
Nº do Documento: RP199506209450411
Data do Acordão: 06/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 4222/94
Data Dec. Recorrida: 01/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1377 N2 ART666 N3 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/12/19 IN CJ T5 ANOXIV PAG66.
Sumário: I - Se, em processo de inventário, um interessado, credor de tornas, requerer a composição do seu quinhão, deve o juiz, sob pena de nulidade por evidente omissão de pronúncia - artigos 668, n.1, alínea d) e 666, n.3, do Código de Processo Civil - apreciar o requerimento, tanto mais que o credor de tornas deve requerer em abstracto a composição do seu quinhão.
Reclamações: