Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921239
Nº Convencional: JTRP00027467
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: EXECUÇÃO
VENDA JUDICIAL
PREÇO
Nº do Documento: RP200002299921239
Data do Acordão: 02/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXV PAG178
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 553-C/95
Data Dec. Recorrida: 04/29/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART886-A ART889 N2 ART894 N1 N2.
Sumário: I - A proposta de maior preço, desde que não inferior ao valor anunciado para a venda, só será aceite, afora o acordo dos interessados, se nenhum destes estiver presente ou se for nesse sentido o voto dos credores que, entre os presentes, tenham maioria de créditos sobre os bens a que a proposta se refere.
II - Estando apenas presente, entre os interessados, o exequente, a proposta só poderá ser aceite se o mesmo o consentisse o que não foi o caso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: