Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029830 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL DANOS FUTUROS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200006270020947 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 222/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/05/26 IN CJSTJ T1 ANOI PAG130. AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ T2 ANOII PAG86. AC RC DE 1995/04/04 IN CJ T2 ANOXX PAG23. | ||
| Sumário: | I - O cálculo do dano futuro, resultante de perda de capacidade aquisitiva por virtude de incapacidade permanente parcial do lesado, é sempre difícil por depender de dados problemáticos, sendo usual lançar mão de fórmulas matemáticas, cujo resultado deve ser corrigido pela equidade. II - Sendo o lesado trabalhador da construção civil, com um salário mensal de 68.000$00, recebido 14 vezes por ano, e tendo 22 anos à data do acidente, ficando com uma incapacidade permanente parcial de 18%, é equitativo fixar a indemnização pela perda de capacidade aquisitiva em 5.000.000$00. III - Tendo, resultado do acidente lesões que provocaram dores e incómodos, sofrendo o ofendido o desgosto de se ver fisicamente diminuído em consequência da perda de capacidade funcional e das cicatrizes com que ficou, estas não muito visíveis, sendo antes do embate uma pessoa alegre e agora uma pessoa triste e isolada, é justa a fixação do dano não patrimonial em 750.000$00. | ||
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| Decisão Texto Integral: |