Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020947
Nº Convencional: JTRP00029830
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
DANOS FUTUROS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
EQUIDADE
Nº do Documento: RP200006270020947
Data do Acordão: 06/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 222/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/26 IN CJSTJ T1 ANOI PAG130.
AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ T2 ANOII PAG86.
AC RC DE 1995/04/04 IN CJ T2 ANOXX PAG23.
Sumário: I - O cálculo do dano futuro, resultante de perda de capacidade aquisitiva por virtude de incapacidade permanente parcial do lesado, é sempre difícil por depender de dados problemáticos, sendo usual lançar mão de fórmulas matemáticas, cujo resultado deve ser corrigido pela equidade.
II - Sendo o lesado trabalhador da construção civil, com um salário mensal de 68.000$00, recebido 14 vezes por ano, e tendo 22 anos à data do acidente, ficando com uma incapacidade permanente parcial de 18%, é equitativo fixar a indemnização pela perda de capacidade aquisitiva em 5.000.000$00.
III - Tendo, resultado do acidente lesões que provocaram dores e incómodos, sofrendo o ofendido o desgosto de se ver fisicamente diminuído em consequência da perda de capacidade funcional e das cicatrizes com que ficou, estas não muito visíveis, sendo antes do embate uma pessoa alegre e agora uma pessoa triste e isolada, é justa a fixação do dano não patrimonial em 750.000$00.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: