Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920794
Nº Convencional: JTRP00026586
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
FALTA
ACUSAÇÃO
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
Nº do Documento: RP199907089920794
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 10108-B
Data Dec. Recorrida: 03/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1992 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC95 ART1349 ART1350 N1 ART1336 N2 ART1334 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/11/08 IN BMJ N381 PAG761.
Sumário: I - Acusada a falta de relacionação de bens, a remessa dos interessados para os meios comuns só deve ser ordenada quando, produzidas as provas oferecidas pelas partes e realizadas as diligências aconselháveis, seja de concluir pela impossibilidade de resolver a questão no processo de inventário.
Reclamações: