Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026586 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS FALTA ACUSAÇÃO REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS | ||
| Nº do Documento: | RP199907089920794 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10108-B | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1992 E DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1349 ART1350 N1 ART1336 N2 ART1334 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/11/08 IN BMJ N381 PAG761. | ||
| Sumário: | I - Acusada a falta de relacionação de bens, a remessa dos interessados para os meios comuns só deve ser ordenada quando, produzidas as provas oferecidas pelas partes e realizadas as diligências aconselháveis, seja de concluir pela impossibilidade de resolver a questão no processo de inventário. | ||
| Reclamações: | |||