Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430483
Nº Convencional: JTRP00013848
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: EXECUÇÃO
DESPACHO LIMINAR
TÍTULO EXECUTIVO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199503069430483
Data do Acordão: 03/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 A ART55 N1 ART264 ART671 ART908 N1 N2 ART474 N1 C
ART801.
Sumário: I - A desconformidade entre o título e a realidade substantiva pode e deve ser conhecida pelo juiz logo no despacho liminar do processo executivo, se este contiver os elementos de facto que lhe permitam fazê-lo, desde que a sua causa seja de conhecimento oficioso e resulte do próprio título, ou do requerimento inicial da execução, ou de facto notório, ou conhecido pelo juiz, em virtude do exercício das suas funções.
Reclamações: