Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013848 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DESPACHO LIMINAR TÍTULO EXECUTIVO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199503069430483 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 A ART55 N1 ART264 ART671 ART908 N1 N2 ART474 N1 C ART801. | ||
| Sumário: | I - A desconformidade entre o título e a realidade substantiva pode e deve ser conhecida pelo juiz logo no despacho liminar do processo executivo, se este contiver os elementos de facto que lhe permitam fazê-lo, desde que a sua causa seja de conhecimento oficioso e resulte do próprio título, ou do requerimento inicial da execução, ou de facto notório, ou conhecido pelo juiz, em virtude do exercício das suas funções. | ||
| Reclamações: | |||