Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0330122
Nº Convencional: JTRP00035818
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA
SENHORIO
ARRENDATÁRIO
REEMBOLSO
Nº do Documento: RP200302130330122
Data do Acordão: 02/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 50/98
Data Dec. Recorrida: 07/10/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: RAU90 ART16 ART18.
Sumário: Sendo a renda, em 1998, de 32.280$00/ano e o custo das obras no arrendado a cargo do senhorio - levadas a cabo pela inquilina, dada a recusa do senhorio em fazê-las - no valor de 663.390$00, é lícito o uso do disposto no artigo 18 do Regime do Arrendamento Urbano, condenando-se o senhorio no pagamento à inquilina autora da quantia de 500 euros.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: