Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420740
Nº Convencional: JTRP00016533
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP199504059420740
Data do Acordão: 04/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 127/93-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART287.
CPC67 ART476 N2 ART477 N2.
Sumário: I - A circunstância de o arguido ter dirigido o requerimento para abertura da instrução ao Ministério Público, não é motivo para a sua rejeição.
II - O que não significa que o juiz não possa ordenar a sua correcção.
E se o requerente apresentar, no prazo que lhe foi concedido, novo requerimento corrigido, o requerimento considera-se apresentado na data em que o foi o primeiro, à semelhança do que se passa com a correcção da petição inicial em processo civil ( artigos 476 n.2 e 477 n.2 do Código de Processo Civil ).
Reclamações: