Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016533 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO REQUERIMENTO IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199504059420740 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 127/93-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART287. CPC67 ART476 N2 ART477 N2. | ||
| Sumário: | I - A circunstância de o arguido ter dirigido o requerimento para abertura da instrução ao Ministério Público, não é motivo para a sua rejeição. II - O que não significa que o juiz não possa ordenar a sua correcção. E se o requerente apresentar, no prazo que lhe foi concedido, novo requerimento corrigido, o requerimento considera-se apresentado na data em que o foi o primeiro, à semelhança do que se passa com a correcção da petição inicial em processo civil ( artigos 476 n.2 e 477 n.2 do Código de Processo Civil ). | ||
| Reclamações: | |||