Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140784
Nº Convencional: JTRP00003097
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199202109140784
Data do Acordão: 02/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 134-B/90
Data Dec. Recorrida: 10/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART419 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/06/23 IN CJ T3 ANOVI PAG232.
AC RP DE 1983/07/28 IN CJ T4 ANOVIII PAG238.
Sumário: A autorização para continuação das obras embargadas não deve ser precedida da ordem de demolição do que, abusivamente, foi feito depois de decretada a a ratificação do embargo extrajudicial de obra nova.
Reclamações: